Iniciativas APE
Regulamento Grupo de Epidemiologistas em Início de Carreira (EPIC)
18 de novembro de 2025

Associação Portuguesa de Epidemiologia

Regulamento Interno do grupo de Epidemiologistas em Início de Carreira (EPIC)

 

Artigo 1º

(Âmbito)

O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas de organização e funcionamento do grupo de Epidemiologistas em Início de Carreira (EPIC), da Associação Portuguesa de Epidemiologia (APE).

 

Artigo 2º

 (Missão e Objetivos)

O EPIC tem como missão a integração e o estímulo à participação de epidemiologistas em início de carreira nas atividades da APE, através dos seguintes objetivos específicos:

  1. Discutir questões relacionadas com a carreira e o contexto profissional de epidemiologistas em início de carreira;
  2. Representar os interesses de epidemiologistas em início de carreira e integrar a sua perspetiva na APE;
  3. Facilitar o intercâmbio de conhecimentos e potenciar colaborações entre associados/as, a nível nacional e internacional, com instituições e organizações relevantes na área de atuação;
  4. Contribuir para o desenvolvimento profissional através de divulgação e organização de formações, cursos e seminários, entre outras atividades;
  5. Colaborar com a Direção da APE no desenvolvimento e organização das suas atividades, como por exemplo, o seu congresso anual;
  6. Premiar a investigação científica desenvolvida por epidemiologistas em início de carreira que sejam sócios/as da APE.

 

Artigo 3º

(Constituição)

  1. O grupo EPIC é constituído por uma coordenação e pelos/as associados/as da APE que cumpram os critérios de elegibilidade para integração do EPIC e que não expressem a vontade de não integração no grupo (Artigo 7º).
  2. A coordenação do grupo EPIC é constituída por três (3) membros:
  3. Coordenador/a;
  4. Vice-coordenador/a;
  5. Secretário/a.
  6. A constituição da primeira Coordenação ocorre por nomeação da Direção da APE, sendo as subsequentes nomeadas pela Direção após votação entre os membros do EPIC. Cada membro da Coordenação só pode exercer em simultâneo um dos cargos referidos no ponto 2 durante o mandato.
  7. Sem prejuízo dos pontos acima descritos, caso se verifique a impossibilidade ou rejeição da nomeação de um ou mais membros das alíneas explanadas no ponto 2 durante o mandato, o(s) mesmo(s) deve(m) ser substituído(s) por membro(s) cooptado(s).
  8. O mandato da Coordenação é de três anos, cessando no ato de posse dos membros que lhe sucederem.
  9. São permitidas reconduções, mas cada membro não poderá ser nomeado por mais de dois mandatos consecutivos.

 

Artigo 4º

(Elegibilidade de Membros)

  1. São elegíveis para a integração no grupo EPIC os/as associados/as de pleno direito da APE e que cumpram pelo menos um dos seguintes critérios:
    1. Ter concluído o Doutoramento há menos de 10 (dez) anos; ou
    2. Estar a frequentar formação pós-graduada (mestrado ou doutoramento) ou especialização profissional nas áreas de Epidemiologia e/ou Saúde Pública; ou
    3. Ter 35 ou menos anos de idade.
  2. Os/As associados/as da APE que cumpram os critérios de elegibilidade descritos no ponto 1 serão integrados no grupo EPIC, exceto quando declararem o contrário no formulário de inscrição/gestão de conta, disponível no website da APE.
  3. A participação no grupo EPIC está condicionada à manutenção do estatuto de associado/a da APE, com situação regularizada de quotas.

 

Artigo 5º

(Funcionamento)

  1. A coordenação do grupo EPIC é responsável pela apresentação de um plano de trabalhos trianual à Direção da APE que persiga a missão e objetivos do grupo e que se enquadre no âmbito da atividade da APE.
  2. O plano de trabalhos mencionado no número anterior deve ter a aprovação dos membros do grupo EPIC.
  3. O grupo EPIC deverá reunir-se com uma frequência mínima trimestral (4 reuniões por ano), para discussão do plano de atividades e outros assuntos relevantes para o cumprimento da sua missão.
  4. O grupo EPIC deverá reunir-se com a Direção da APE com uma frequência mínima semestral (2 reuniões por ano).

 

Artigo 6º

(Orçamento)

O grupo EPIC não dispõe de orçamento próprio. Quaisquer fundos necessários para a implementação do plano de atividades serão geridos pela Direção da APE.

 

Artigo 7º

(Vigência)

O presente Regulamento pode ser revisto por proposta da Coordenação do EPIC ou da Direção da APE e é válido até que um novo seja apresentado e aprovado em Assembleia Geral da APE.

 

Artigo 8º

(Casos Omissos)

Qualquer caso omisso ao presente Regulamento Interno deverá ser deliberado em Reunião de Direção da APE, respeitando os seus Estatutos.